Para as turmas de Educação Infantil de 0 a 3 anos, considerando que não há obrigatoriedade de ensino, o número de vagas disponibilizadas está em consonância com a metragem das salas de aula, bem como o número máximo de crianças conforme estabelecido pela Deliberação/CEE nº 02/2014. Dessa forma, o Conselho Municipal de Educação, realiza a abertura de cadastros para que tais vagas sejam preenchidas anualmente, o chamamento é realizado e divulgado no site da prefeitura e demais canais de comunicação. A lista de espera para essa faixa etária é monitorada constantemente, visando contemplar todos os cadastros efetivados.
Para as turmas de Educação Infantil de 4 e 5 anos e Ensino Fundamental, 1º ao 5º ano, é prevista a obrigatoriedade de matrícula e frequência para essa faixa etária, conforme a Lei Federal nº 9.394/1996, alterada pela Lei nº12.796/2013. Desse modo, as instituições não estabelecem o número de vagas existentes, tendo em vista que todos alunos possuem o amparo para efetivação da matrícula. Assim, a metragem das salas são monitoradas pautando-se na Resolução da SESA nº 162/05. Não havendo possibilidade de matrícula na instituição, pelo fato de exceder o número de alunos por sala conforme metragem, os alunos são direcionados para matrícula na instituição de ensino mais próxima.
Nos arquivos para download encontra-se a listagem do número de matrículas ocorridas, nas instituições públicas da rede municipal de ensino.
Referente ano de 2025 |
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Referente mês de outubro 2024 |
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Referente mês de setembro 2024 |
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Referente mês de agosto 2024 |
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Referente mês de julho 2024 |
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Referente mês de junho 2024 |
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Referente mês de maio 2024 |
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Referente mês de abril 2024 |
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Referente mês de setembro 2023 |
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Referente mês de agosto 2023 |
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Referente mês de julho 2023 |
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Referente mês de junho 2023 |
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Referente mês de maio 2023 |
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Referente mês de abril 2023 |
Art. 8º. Fica estabelecido pela presente Resolução, os critérios abaixo elencados para fins de classificação para os atendimentos prioritários para as matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil, os quais seguirão obrigatoriamente, a seguinte ordem:
I - Crianças declaradas pelos órgãos de proteção da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade social, mediante encaminhamento feito por órgãos de proteção da criança e do adolescente;
II - Possuir necessidades educacionais especiais, comprovadas por laudo médico ou equivalente;
III - Pertencer à família que a mãe ou responsável legal trabalhe fora do lar, considerando primeiramente o trabalho em tempo integral e posteriormente em tempo parcial;
IV - Pertencer à família beneficiária do Programa Bolsa Família;
V- Ter efetuado o cadastro no ano anterior e ter permanecido na lista de espera no prazo de 6 (seis) meses ou mais;
VI - Residir em distância mais próxima onde o CMEI esteja localizado
Prezados Munícipes,
devido a nova gestão e a fim de manter nossos registros atualizados para garantir que possamos oferecer as melhores oportunidades de emprego, solicitamos a todos os candidatos que atualizem seus cadastros e currículos junto à nossa agência do trabalhador a partir do dia 07 de janeiro.