Benefício tributário - Desonerações concedidas

Identificação das espécies de desonerações concedidas, informando sobre os requisitos necessários para acesso a cada uma delas e o procedimento previsto para as respectivas concessões.

 

Isenção de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU conforme Lei Municipal nº 609/1997.
Requisitos: contribuintes que possuam idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, desde que percebam renda mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, que sejam proprietários de um único imóvel e que o terreno possua até 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e que seja utilizado para residência própria.

Procedimento: durante o lançamento do imposto o contribuinte deverá apresentar documentação comprobatória para satisfazer os requisitos exigidos: cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda, certidão do cartório de registro de imóveis que comprove a propriedade de apenas um imóvel informando a metragem do mesmo, cópia da matrícula.
 


 

Dados quantitativos sobre os gastos tributários já realizados e, quando possível, os em andamento, contendo as seguintes informações.

 

Espécie: Isenção de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;

 

Justificativa e fundamento legal: Conforme Lei Municipal nº 609/1997 a intenção de isentar o imposto para esta faixa é melhorar a vida dos mesmos em uma das necessidades básicas mais importantes: A habitação. Com orçamento muitas vezes comprometido com saúde e outros gastos, pagar menos impostos se torna fundamental.

 

Beneficiário concedido (nome/CNPJ) e/ou setor: clique aqui

 


 

Previsão do montante a ser renunciado de acordo com as leis orçamentárias:

Não há previsão tendo em vista que o município não dispõe previsão disposta em Lei.

 

Contrapartida e/ou impacto obtido e/ou estimado (dados sobre resultados sociais, econômicos e/ou ambientais dos incentivos fiscais que tenham sido alcançados, tais como: sintonia com os objetivos de desenvolvimento sustentável, da organização das Nações Unidas; geração de emprego direto e/ou indireto; investimento direto na região; melhoria na infraestrutura; investimento em eficiência energética, energia limpa e/ou retrofit de prédios; inovação tecnológica; qualificação/inclusão da mão de obra; qualidade ambiental; apoio a P&D; desenvolvimento regional):

•    Melhorar a qualidade de vida dos idosos;
•    Fazer valer os direitos que constam no Estatuto do Idoso;

 

Prazo de caducidade: Indeterminado.