Esclarecimentos quanto à adesão

Atenção artesãos, artistas, fazedores de cultura, músicos e espaços culturais

 

O Município será contemplado com recursos da Lei Aldir Blanc e nos próximos dias estará abrindo editais para atendimento a referida Lei.

Se você ainda não se inscreveu, não fez o seu cadastro, procure a Secretaria da Cultura no prédio da Prefeitura Municipal pois é necessário este mapeamento inicial.

Quem vai buscar o auxilio emergencial também deverá estar inscrito no município.

A Lei 14.017/2020 garante que todos os municípios do País recebam recursos para desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

Esta semana estaremos postando o plano de ação na Plataforma mais Brasil e serão contemplados quem preencheu o cadastro e mandou sua proposta .

 

Para esclarecer, a lei atenderá de 03 formas:

Inciso I: Auxílio Emergencial mensal de R$ 600,00 aos trabalhadores da cultura, que se enquadrar.
- Para isto tem que comprovar atividade artística nos últimos 24 meses anteriores a sanção da Lei;
- Não terem emprego formal ativo;
- Não estarem recebendo benefícios;
- Terem renda per capita de até ½ salário mínimo;
- Não terem recebido em 2018 acima de 28.559,70;
- Estarem inscritos em cadastros Municipal, Estaduais ou Federais;
- Não serem beneficiários do auxílio emergencial da Lei 13.982.

Inciso II: Subsídio para espaços culturais: compreende-se como espaços culturais, aqueles que possuem estruturas físicas destinadas a realização de atividades periódicas destinadas ás artes e cultura que comprovem atuação ao menos 24 meses antes da sanção da lei .
Valor do subsídio : de R$3.000,00 a 10.000,00 para manutenção do espaço.
Estes espaços deverão preencher o cadastro e cumprir todas as exigências estabelecidas pela Lei federal nº 14.017/2020.
Poderão apresentar os gastos com luz, água, internet , enfim despesas para manter o espaço.
Deverá apresentar contrapartida após o reinicio das atividades preferencialmente para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos, sendo obrigatório a apresentação de relatório completo das atividades executadas conforme planejamento.
Após 120 dias do recebimento do subsísio a entidade ou empresa deverá apresentar prestação de contas.

Inciso III: No mínimo 20% dos recursos deverão ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
Para ser beneficiado os interessados deverão fazer o cadastro que terá o prazo estendido até dia 02 de setembro ás 16:00 horas, junto ao cadastro já deverão constar documentos comprobatórios


Maiores informações na Secretaria de Cultura e Turismo com a Margarete e através dos links localizados na sessão Arquivos no final desta página.

Lei Aldir Blanc - formulários