NOTA DE ESCLARECIMENTOS
O MUNICÍPIO DE MALLET, VEM POR MEIO DESTA NOTA, DEVIDO A FAKE NEWS ESPALHADAS EM REDE SOCIAIS, PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A DEMISSÃO DE UMA SERVIDORA OCORRIDA NO DIA 29 DE MAIO DE 2024. DESTACAMOS QUE O PROCESSO INICIOU EM JUNHO DE 2023, FOI BASEADO EM PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS, CONDUZIDO E JULGADO POR UMA COMISSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS.
A SERVIDORA TEVE OPORTUNIDADE DE DEFESA DURANTE TODO O PROCESSO, SENDO QUE A DEMORA DE SUA CONCLUSÃO FOI DECORRENTE DA COMPLEXIDADE DOS FATOS.
TODO O PROCESSO FOI AMPARADO NA LEI (LEI MUNICIPAL Nº 632/1999 disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/estatuto-do-servidor-funcionario-publico-mallet-pr), NÃO SENDO ESSE O ÚNICO PROCESSO QUE TERMINOU EM DEMISSÃO NESTE MUNICÍPIO, DEMONSTRANDO QUE ESTA GESTÃO É IMPARCIAL E PREZA PELA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL, POR FORÇA DA LEI (ART. 168 DA LEI MUNICIPAL Nº 632/1999), DEVE ACATAR A OPINIÃO DA COMISSÃO, SE ELA ESTIVER FUNDADA EM PROVAS.