Prazo de entrega de notas fiscais de compra e serviços - 19/11/24

 

Publicado em: 24/10/2024 15:10 | Fonte/Agência: Secretaria de Finanças

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 1.383 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

 

DECRETO N.º 1.383 de 21 de outubro de 2024.

 

Estabelece o prazo de entrega de notas fiscais de compras e serviços efetuadas por esta Administração Pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mallet - Paraná, MOACIR ALFREDO SZINVELSKI, no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet);
CONSIDERANDO a necessidade de fechamento dos controles financeiros e contábeis da Administração Municipal;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica estabelecida a data de 19/11/2024 como prazo final para que os fornecedores e prestadores de serviço ao Município de Mallet/PR façam a entrega de Notas Fiscais de compras e serviços junto a esta Prefeitura Municipal de Mallet – PR, para o encerramento do exercício financeiro de 2024. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 21 de outubro de 2024.

MOACIR ALFREDO SZINVELSKI

Prefeito Municipal