Abertura de cadastro de crianças de 06 meses a 04 anos
Período de 04/10 a 31/10
A presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 01/2021 – CME vem por meio deste realizar a abertura de cadastros para possível obtenção das vagas para os Cmeis Pingo de Gente e Anjo da Guarda para o ano de 2022, de 6 meses a 4 anos (OBRIGATÓRIO) nos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
A data de início dos cadastros será no dia 4 de outubro e término no dia 31 de outubro. O horário de atendimento será das 8:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:30, na Secretaria Municipal de Educação (seguindo as normas da SESA nº 1231 de 9 de outubro de 2020 e também através do acesso online pelo link de acesso: Clique aqui para acessar o formulário
Matricula presencial:
Para efetuar o cadastro, presencialmente, os pais deverão comparecer com original e cópia dos seguintes documentos:
I - Certidão de nascimento da criança;
II - Cartão de vacinação e Atestado de Vacinação devidamente atualizado;
III – Cartão SUS da criança
IV – Declaração ou termo de guarda, para crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude; ou através de relatório realizado pelos órgãos competentes, posteriormente efetivado pela vara de Infância e juventude
V - Comprovante de residência – somente comprovante de Luz - COPEL
VI - Identidade e CPF ou CNH dos pais ou do responsável legal;
VII - Cartão do Bolsa Família (se beneficiário), do responsável pela criança;
VIII - Carteira de Trabalho ou declaração de trabalho fornecida pelo respetivo tomador ou declaração de trabalho autônomo, contendo a jornada e o horário de trabalho;
IX – Comprovante da Renda familiar;
X- Laudo médico, parecer médico ou equivalente, no caso de alunos com necessidades educacionais especiais.
Local: Secretaria Municipal de Educação
Horário das 08h:30min às 11h:30min e das 13h:00min às 16h:30min.
As vagas serão direcionadas através da Comissão do Conselho Municipal de Educação, seguindo critérios elencados na Resolução citada. Os alunos contemplados serão elencados na lista divulgada no site da prefeitura até o dia 25 de novembro.
OBS.: nas situações de realização de cadastro por meio eletrônico, quando houver a confirmação da existência da vaga, a matricula só será efetivada após a comprovação da veracidade das informações cadastradas, por meio da apresentação de documentos, na Escola/CMEI indicado pelo CME.
A Resolução nº 01/2021 do Conselho Municipal de Educação, pode ser acessada na sessão Arquivos logo abaixo.
Mallet/PR, 16 de setembro de 2021.
Diva Prohmann de Lima
Presidente Conselho Municipal de Educação